COMUNICADO OBRAS – CANTO DO SOL
1-Antes de iniciar a obra, conheça as especificações da Convenção e Regulamento Interno do Condomínio.
2-Toda obra, parcial ou total, reformas, demolições, bem como limpeza e terraplanagem do terreno deverá ser supervisionada devidamente registrado no CREA.
3-Comunicar á Administração o início da obra para o cadastramento e acompanhamento da mesma.
4-As responsabilidades civil, criminal ou penal, trabalhista e ético-profissional cabem exclusivamente ao proprietário da obra e/ou ao seu responsável técnico.
5-Todos os trabalhadores devem ser cadastrados na administração do condomínio pelo proprietário da obra ou por pessoa por ele indicada informando, ainda, os que deverão pernoitar na obra.
6-Visando segurança, o condomínio fará pesquisa junto aos órgãos competentes de antecedentes criminais dos trabalhadores.
7-A substituição ou desligamento de qualquer trabalhador deverá ser comunicado de imediato á Administração.
8-Qualquer dano causado pelo trabalhador ao condomínio ou a condômino é de responsabilidade do proprietário da obra.
9-Documentos necessários para limpeza e realização da obra (alvará da prefeitura, autorização da APA de Guarajuba na prefeitura avançada da orla de SEPLAN/CAMAÇARI).
10-Horário de entrada e saída de materiais e trabalhadores:
* De segunda a sexta das 7:00 ás 17:30horas;
* Aos sábados das 7:00 ás 11:30horas;
* Fica proibido trabalho nos domingos e FERIADOS.
11-È proibida colocação de materiais de construção ou entulho nas ruas, áreas verdes, áreas institucionais, calçadas ou lotes não pertencentes ao proprietário da obra. Para tal finalidade deve o proprietário solicitar junto a LIMPEC (TEL: 3621-4655 falar com Diniz) um container, assim, preservaremos a limpeza do nosso condomínio.
DESDE JÁ, AGRADECEMOS A COLABORAÇÃO.
DIREÇÃO